A recente reforma tributária trouxe mudanças significativas na cobrança de impostos sobre imóveis de aluguel por temporada, gerando debates em todo o país. Essas novas diretrizes não se aplicam uniformemente a todos os proprietários, mas sim de acordo com o perfil da atividade do locador.
Entendendo as Novas Diretrizes
O critério central para a aplicação dos novos tributos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), é o perfil do locador. Propriedades alugadas ocasionalmente por pessoas físicas que possuem até três imóveis e geram menos de R$ 240 mil anuais em receita de locação não estarão sujeitas a esses novos impostos.
Distinções Importantes
Os especialistas ressaltam que a reforma distingue entre locadores eventuais e investidores profissionais. Mesmo quem possui apenas um imóvel só será tributado se a renda anual com locação ultrapassar R$ 288 mil, o que caracteriza uma atividade econômica profissional.
Implicações da Prestação de Serviços
Outro aspecto crucial é a oferta de serviços. Se um locador oferece serviços típicos de hospedagem, como limpeza frequente e gestão de reservas, mesmo um pequeno proprietário pode ser considerado um prestador de serviços e, portanto, sujeito ao IBS e à CBS.
Critérios de Avaliação e Pessoa Jurídica
Com a nova legislação, é fundamental analisar cada caso individualmente. A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece critérios que podem levar à inclusão de novos tributos para locadores que operam como empresas. Para quem lida com locações de maior volume, a constituição de pessoa jurídica pode se tornar mais vantajosa.
Fiscalização e Organização
A reforma também promete um aumento na fiscalização, com o Cadastro Imobiliário Brasileiro permitindo um cruzamento de dados que pode identificar omissões de renda e aumentar o risco de autuações. A transparência e a organização se tornam essenciais para todos os locadores.
Fonte: https://www.infomoney.com.br








