O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) que é favorável ao programa de escolas cívico-militares do estado de São Paulo. No entanto, ele considera irregular o pagamento de uma compensação financeira extra aos policiais militares que atuam nessas instituições de ensino.
Análise da Legislação
Gonet argumenta que o artigo da lei que estabelece uma nova compensação financeira para os policiais que atuam como monitores ou na gestão das escolas é inconstitucional. Ele aponta que a lei não especifica a fonte de custeio para esse gasto e não apresenta estimativas de impacto financeiro.
Compensação para Policiais
De acordo com a legislação, policiais inativos podem receber até R$ 6 mil de compensação pelo trabalho de monitoria em tempo integral, valor que pode ser aumentado para funções de gestão. Apesar disso, a proposta de pagamento foi considerada irregular pelo PGR.
Posição do Procurador-Geral
Gonet reafirmou sua posição sobre as escolas cívico-militares, mencionando que a legislação paulista não infringe a Constituição ou as leis ao permitir a atuação da Polícia Militar nas escolas estaduais e municipais. Ele destacou que as normas não impõem regras sobre currículos ou metodologias de ensino, respeitando a competência da União.
Consulta à Comunidade Escolar
O procurador também observou que a implementação do programa dependerá de consulta à comunidade escolar, evitando imposições por parte do Estado. A manifestação foi enviada ao Supremo em 27 de setembro de 2024, dentro de uma ação proposta pelo PSOL.
Divergência com a AGU
O parecer da PGR contrasta com o da Advocacia-Geral da União (AGU), que se manifestou contra a constitucionalidade do programa, alegando que ele invade a competência exclusiva da União para legislar sobre educação. A AGU argumenta que a atuação de militares nas escolas é incompatível com a finalidade das instituições militares.
Próximos Passos
Atualmente, não há um prazo definido para que o assunto seja julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.








