O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos”, benefícios concedidos a servidores públicos que não cumprem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil. Essa decisão se aplica a todos os Três Poderes.
Prazo para Revisão das Verbas
De acordo com a decisão, os Três Poderes têm um prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento das verbas indenizatórias sem base legal.
Fenômeno da Multiplicação Anômala
Na decisão, Flávio Dino destacou a existência de um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias que são incompatíveis com a Constituição. Ele citou exemplos como o pagamento de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, benefícios extras de fim de ano, que considerou ilegais.
Precedentes Inexistentes
Dino argumentou que esse amplo rol de 'indenizações', que geram supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro ou mesmo no direito comparado, nem nos países mais ricos do mundo.
Cumprimento da Suspensão
A suspensão deverá ser cumprida em todo o território nacional e abrange o Judiciário, Executivo e Legislativo nos níveis federal e estadual.
Proposta de Nova Legislação
Flávio Dino também defendeu a necessidade de que o Congresso aprove uma lei que esclareça quais verbas indenizatórias podem ser consideradas admissíveis como exceção ao teto constitucional, que é equivalente ao salário dos ministros do Supremo.
Justiça Remuneratória
Ele enfatizou que, seguindo esse caminho, será mais eficaz e rápido o fim do império dos penduricalhos, promovendo uma justiça remuneratória que é essencial para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público.
Decisão Relacionada a Auxílio-Alimentação
A suspensão dos penduricalhos foi decidida em um processo no qual Dino negou o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a um juiz de Minas Gerais.








