O desembargador Diaulas Costa Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), negou habeas corpus protocolado pela defesa do piloto de automobilismo Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (2).
Circunstâncias da Prisão
Turra foi preso na semana passada após agredir um adolescente de 16 anos. O desentendimento ocorreu por causa de um chiclete arremessado em um amigo da vítima, que continua em estado grave e internado na unidade de terapia intensiva (UTI) do Hospital Águas Claras, em Brasília.
Decisão Judicial
Na decisão, o desembargador entendeu que a prisão é necessária para preservar as investigações. "A agressão praticada pelo paciente não foi um episódio trivial, tampouco fruto de impulso desmedido próprio da juventude. O vídeo que instrui os autos de origem demonstra violência contundente, desproporcional e absolutamente incompatível com qualquer padrão mínimo de convivência civilizada", afirmou.
Direito à Prisão Especial
Diaulas Ribeiro também afirmou que o piloto não tem direito à prisão especial e determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seap) esclareça se há necessidade de mantê-lo nessa condição, que foi garantida por decisão da primeira instância.
Argumentos da Defesa
No pedido de habeas corpus, a defesa do piloto contestou a decretação da prisão pela primeira instância e afirmou que o piloto tem residência fixa, não tentou fugir e colaborou com as investigações. Segundo os advogados, Turra foi preso a partir de vídeos publicados na internet, sem contraditório e validação judicial.
Preocupações sobre Segurança
Além disso, a defesa mencionou que o acusado teme por sua segurança diante da exposição midiática do caso.








