A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro (VEP) estipulou que o ex-goleiro do Flamengo, Bruno Fernandes, deve se apresentar ao Conselho Penitenciário em um prazo de cinco dias, a partir da sua intimação, para regularizar seu benefício de livramento condicional, sob risco de mandado de prisão.
Histórico da Condenação
Bruno foi condenado a 23 anos e 1 mês de reclusão por homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio, com quem teve um filho. A previsão para o término de sua pena é 8 de janeiro de 2031, segundo os cálculos da VEP.
Situação Atual do Livramento Condicional
Após algumas transferências para outros estados devido a ofertas de trabalho, a execução penal de Bruno foi transferida para a VEP do Rio de Janeiro, onde ele cumpre pena em regime semiaberto. Em janeiro de 2023, foi concedido o livramento condicional ao atleta.
Comunicados e Intimações
A VEP constatou que todas as intimações enviadas ao ex-goleiro para informar sobre o benefício de livramento condicional retornaram sem sucesso. Como resultado, Bruno não participou da cerimônia que oficializaria sua progressão.
Decisão Judicial
O juiz estabeleceu um novo prazo para que Bruno oficialize seu livramento condicional e também determinou a interrupção do cumprimento da pena desde a concessão do benefício até sua formalização.
Contexto do Caso
Bruno Fernandes foi condenado em 2013 pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver de sua ex-namorada Eliza Samudio, que desapareceu em junho de 2010. O corpo de Eliza nunca foi encontrado, e a situação gerou grande repercussão na mídia.
Liberdade Condicional e Regime Semiaberto
O atleta conseguiu a progressão para o regime semiaberto em 2019 e, desde janeiro de 2023, se encontra em liberdade condicional, aguardando a formalização de seu benefício.








