O veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a partes da Reforma Tributária reacendeu discussões em Brasília sobre os impostos aplicados aos clubes de futebol. A alteração no texto aprovado pelo Congresso resultou em uma carga tributária mais alta para clubes associativos, como Flamengo, Fluminense, Corinthians e Palmeiras, em comparação com as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), adotadas por Botafogo, Vasco e Atlético-MG.
Mudanças na Tributação
A nova legislação estabelece que clubes associativos pagarão uma taxa de 15,5% sobre suas receitas brutas, enquanto as SAFs terão uma carga tributária de apenas 6%. Essa nova tributação está programada para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027, com um período de transição até 2032.
Impacto no Cenário Esportivo
Os clubes associativos, atualmente isentos da maioria dos impostos, apenas contribuem com 5% sobre receitas como bilheteiras ao INSS. Em contraste, as SAFs enfrentam uma alíquota de 5% nos primeiros cinco anos e 4% nos anos subsequentes. O economista César Grafietti aponta que essa desigualdade tributária pode criar um desequilíbrio significativo entre os diferentes tipos de clubes.
Mobilização no Congresso
A mobilização ocorreu durante a votação final na Câmara, onde uma emenda proposta por parlamentares ligadas ao Flamengo visava igualar a alíquota entre clubes associativos e SAFs. No entanto, o veto presidencial impediu essa equiparação, levando os clubes a buscar alternativas para reverter a decisão.
Busca por Soluções
Deputados como Eduardo Bandeira de Mello e Julio Lopes estão em diálogo com o presidente Lula, buscando alternativas que possam levar a uma revisão do veto. Eles acreditam que um consenso pode ser alcançado por meio de negociações no Congresso.
Aspectos Legais e Tributários
De acordo com João Nobre, assessor da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, a equiparação dos regimes tributários é considerada inconstitucional. Ele destacou que, apesar da carga tributária maior, os clubes associativos terão acesso a mais créditos tributários, o que pode compensar parte dos impostos devidos.
Fonte: https://www.infomoney.com.br








