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STF Define Caixa 2 como Crime Eleitoral e Improbidade Administrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria para classificar a prática de caixa dois como crime eleitoral e ato de improbidade administrativa. Essa decisão permite que o delito seja julgado tanto pelos tribunais comuns quanto pelos eleitorais, gerando uma repercussão geral.

Decisão do Relator

A maioria dos ministros apoiou o voto do relator, Alexandre de Moraes, que argumentou a viabilidade da dupla responsabilização por crime eleitoral, conforme o artigo 350 do Código Eleitoral, e por ato de improbidade administrativa, de acordo com a Lei 8.429/1992. Moraes destacou que a independência entre as instâncias judiciais requer tratamentos sancionatórios distintos para atos ilícitos, abrangendo civis, penais e político-administrativos.

Implicações da Decisão

O voto de Moraes foi seguido por outros ministros, como Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e André Mendonça, entre outros. Moraes enfatizou que, caso a Justiça Eleitoral reconheça a inexistência do fato ou a negativa de autoria pelo réu, essa decisão terá impacto na esfera administrativa. "Compete à Justiça Comum processar e julgar ação de improbidade administrativa por ato que também configure crime eleitoral", completou.

Andamento do Julgamento

O caso começou a ser julgado pelo plenário virtual em 19 de dezembro de 2025 e o prazo para encerramento se deu às 23h59 da sexta-feira. A decisão tem potencial para influenciar futuras ações e políticas relacionadas a crimes eleitorais e à administração pública.

Fonte: https://www.infomoney.com.br

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