Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte devem atentar para o prazo até 30 de janeiro para adesão às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União.
Oportunidade de Regularização Fiscal
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Edital nº 11/2025, permitindo que as empresas regularizem pendências fiscais com descontos significativos, que podem alcançar até 100% sobre juros, multas e encargos legais.
Quem Pode Adotar as Condições Especiais
As seguintes categorias de negócios estão elegíveis para a renegociação:
Categorias Elegíveis
Os negócios que podem aderir incluem:
– Microempreendedores individuais (MEI); – Microempresas; – Empresas de pequeno porte.
Modalidades de Renegociação Disponíveis
O edital oferece diversas opções de transação, que se adaptam às diferentes situações das dívidas, incluindo:
Opções de Transação
– Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte; – Débitos considerados irrecuperáveis; – Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI; – Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Como Proceder para a Adesão
Para aderir, os interessados devem consultar suas pendências e formalizar a adesão através dos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo visa facilitar a regularização fiscal e apoiar a recuperação dos pequenos negócios.
Importância do Distanciamento dos Processos
É fundamental destacar que a renegociação de dívidas é um processo distinto do pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre anualmente. Cada procedimento possui suas próprias regras e deve ser tratado separadamente.
Prazos Importantes a Serem Observados
Os prazos críticos para os interessados são:
Datas Relevantes
– 30 de janeiro: prazo exclusivo para adesão às modalidades de renegociação da dívida ativa da União; – 31 de janeiro: prazo distinto para solicitação de retorno ao Simples Nacional para MEIs desenquadrados.
