Prazo para Renegociação de Dívidas com a União para Pequenos Negócios

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte devem atentar para o prazo até 30 de janeiro para adesão às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União.

Oportunidade de Regularização Fiscal

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Edital nº 11/2025, permitindo que as empresas regularizem pendências fiscais com descontos significativos, que podem alcançar até 100% sobre juros, multas e encargos legais.

Quem Pode Adotar as Condições Especiais

As seguintes categorias de negócios estão elegíveis para a renegociação:

Categorias Elegíveis

Os negócios que podem aderir incluem:

– Microempreendedores individuais (MEI); – Microempresas; – Empresas de pequeno porte.

Modalidades de Renegociação Disponíveis

O edital oferece diversas opções de transação, que se adaptam às diferentes situações das dívidas, incluindo:

Opções de Transação

– Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte; – Débitos considerados irrecuperáveis; – Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI; – Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Como Proceder para a Adesão

Para aderir, os interessados devem consultar suas pendências e formalizar a adesão através dos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo visa facilitar a regularização fiscal e apoiar a recuperação dos pequenos negócios.

Importância do Distanciamento dos Processos

É fundamental destacar que a renegociação de dívidas é um processo distinto do pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre anualmente. Cada procedimento possui suas próprias regras e deve ser tratado separadamente.

Prazos Importantes a Serem Observados

Os prazos críticos para os interessados são:

Datas Relevantes

– 30 de janeiro: prazo exclusivo para adesão às modalidades de renegociação da dívida ativa da União; – 31 de janeiro: prazo distinto para solicitação de retorno ao Simples Nacional para MEIs desenquadrados.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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