Empreendedores que desejam optar ou retornar ao Simples Nacional têm até o sábado, dia 31, para formalizar o pedido. Este prazo é aplicável tanto para empresas que nunca se inscreveram nesse regime quanto para aquelas que foram excluídas e desejam reingressar. O Simples Nacional, que permite a quitação de tributos de maneira simplificada, é dirigido a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Requisitos para Aderir ao Simples Nacional
Para se inscrever no Simples Nacional, a empresa precisa possuir um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, quando necessário, inscrição estadual. O processo de adesão é realizado exclusivamente online, através do Portal do Simples Nacional, utilizando um certificado digital ou um código de acesso.
Verificação de Pendências e Aprovação do Pedido
Após a solicitação, o sistema realiza uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Se não houver irregularidades, o pedido será aprovado. No entanto, se existirem débitos ou inconsistências, a solicitação ficará em análise até que a situação seja regularizada. O acompanhamento do status pode ser feito diretamente no portal, com previsão de resultados para a segunda quinzena de fevereiro.
Manutenção no Simples Nacional
Empresas que já estão no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime sem a necessidade de nova solicitação. Os principais motivos para exclusão incluem débitos tributários, faturamento excessivo, falta de documentos, parcelamentos pendentes e a prática de atividades não permitidas.
Regularização de Dívidas para Retorno ao Simples
Empresas que foram excluídas por dívidas podem retornar ao Simples, desde que regularizem suas pendências até o dia 31 de janeiro e façam um novo pedido. A Receita Federal permite a regularização por meio de pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Se a solicitação for aprovada, o retorno ao regime terá efeito retroativo a 1º de janeiro.
Orientações para Microempreendedores Individuais (MEI)
Microempreendedores Individuais (MEI) que foram excluídos do Simples e estão fora do Simei também têm até 31 de janeiro para regularizar suas pendências e solicitar o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida, o microempreendedor deve quitar ou parcelar débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessando via Gov.br.
Processo de Reenquadramento para MEI
Após regularizar os débitos, o MEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, o reenquadramento no Simei. As solicitações são analisadas em sequência, e o enquadramento como MEI depende da aprovação prévia no Simples Nacional.
Acompanhamento do Pedido
O Ministério do Empreendedorismo recomenda que os interessados acompanhem diariamente o andamento do pedido, uma vez que eventuais pendências identificadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para assegurar a volta ao regime simplificado ainda neste ano.
