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Novo Marco Legal de Seguros no Brasil: Alinhamento com Normas Internacionais

O novo Marco Legal dos Seguros no Brasil, que entrou em vigor em 11 de dezembro de 2025, estabelece normas claras para os contratos de seguros. Essa legislação posiciona o Brasil em sintonia com países como Inglaterra, Alemanha, Bélgica, Reino Unido e Japão, cujas mudanças legislativas impulsionaram o crescimento do setor.

Contexto da Legislação

De acordo com Maria Inês de Oliveira, professora de Direito Comercial na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e especialista em legislação comparada, a nova legislação chegou com atraso. Antes de 2024, o Brasil tinha que se apoiar em regulamentos vagos do Código Civil e de normas administrativas da Susep e do CNSP, que muitas vezes não eram claras e não ofereciam a estabilidade desejada.

Avanços e Inovações

Importantes avanços foram feitos na legislação brasileira, que não apenas adapta normas já existentes em outros países, mas também cria diretrizes originais para garantir maior proteção e previsibilidade, especialmente em momentos críticos como a ocorrência de sinistros.

Evolução do Direito de Seguros

A evolução do direito de seguros ocorreu em "ondas" ao longo dos séculos, variando de regras gerais em códigos civis para legislações específicas. Cada país teve sua trajetória, com mercados mais desenvolvidos exigindo regulamentação própria mais cedo.

Importância das Regras Específicas

Contratos de seguro são intrinsecamente complexos e necessitam de regras detalhadas para garantir decisões judiciais previsíveis. A falta de especificidade pode levar a disputas baseadas em argumentos vagos, enquanto leis específicas trazem a transparência necessária.

Características da Nova Legislação

A lei de 2024 não faz cópias diretas de legislações de outros países, mas absorve tendências comuns com elementos originais. Exemplos incluem um questionário pré-contratual e uma separação clara entre agravamento de risco e causação dolosa.

Regulação e Liquidação de Sinistros

Um dos principais avanços é a seção sobre regulação e liquidação de sinistros, que é inédita globalmente. Essa parte da legislação unifica prazos e decisões da seguradora, minimizando atrasos e recusas indevidas, especialmente em situações vulneráveis para o segurado.

Fonte: https://www.infomoney.com.br

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