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Novas Diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador Entram em Vigor na Próxima Segunda-feira

As novas diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) começam a ser implementadas a partir da próxima segunda-feira, 9 de outubro. O decreto, publicado em novembro do ano anterior, estabelece limites para as taxas cobradas pelas empresas de benefícios em transações com restaurantes e estabelecimentos que aceitam vale-refeição e alimentação, além de definir prazos para o repasse de pagamentos.

Mudanças nas Taxas e Prazos

Entre as principais mudanças, está a imposição de um teto de 3,6% para a taxa máxima que as credenciadoras podem cobrar dos estabelecimentos. Dentro desse limite, a tarifa de intercâmbio será restrita a até 2%, e a cobrança de qualquer taxa adicional estará proibida. Além disso, o prazo para repasse dos pagamentos aos estabelecimentos foi reduzido de 30 para 15 dias corridos após a realização da transação.

Interoperabilidade e Adaptação do Sistema

Outro ponto importante do decreto é a determinação da interoperabilidade do sistema, que permitirá que cartões de diferentes empresas sejam aceitos em qualquer máquina de pagamento que opere com vale-refeição ou vale-alimentação. A implementação plena dessa funcionalidade deverá ocorrer em até 360 dias.

Orientações da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços

Com a entrada em vigor das novas diretrizes, a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) enfatizou que as transações com cartões de benefícios devem ser realizadas exclusivamente pela opção "voucher" nos terminais de pagamento, evitando as opções de "crédito" ou "débito". A entidade ressalta a importância de que todos os sistemas de pagamento estejam adaptados para aceitar essa nova forma de transação.

Recomendações aos Consumidores

Os consumidores são orientados a escolher ou solicitar ao vendedor a opção "voucher" ao efetuar pagamentos com cartões dessas modalidades. Essa mudança visa garantir que as transações estejam em conformidade com as novas diretrizes estabelecidas pelo decreto.

Fonte: https://www.infomoney.com.br

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