O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 13 de fevereiro o início do julgamento que determinará se a Lei de Anistia pode ser aplicada em situações de ocultação de cadáver durante a ditadura militar.
Contexto do Julgamento
A Corte irá avaliar o alcance da lei, que anistiou crimes cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, e sua aplicabilidade em casos de desaparecimento forçado.
Entendimento da Corte Interamericana
Segundo a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o desaparecimento forçado deve ser considerado um crime permanente, impossibilitando sua anistia. Essa interpretação será fundamental para a decisão do STF.
O Caso em Análise
O processo em questão envolve a denúncia feita em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os militares Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, falecido, por ocultação de cadáver e homicídio na Guerrilha do Araguaia.
Decisão de Primeira Instância
Os ministros do STF avaliarão um recurso que busca reverter a decisão de primeira instância, que rejeitou a denúncia do MPF com base em uma interpretação ampla da Lei de Anistia, conforme a resolução da Corte em 2010.
Fonte: https://www.infomoney.com.br








