O governo federal prorrogou até 20 de março o prazo para que aposentados e pensionistas solicitem o ressarcimento de valores descontados indevidamente de seus benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida visa garantir o direito dos beneficiários que enfrentavam instabilidades no sistema Meu INSS.
Motivos da Prorrogação
O prazo original para os pedidos se encerraria em 14 de fevereiro. O INSS, em nota, informou que está em contato constante com a Dataprev, a estatal encarregada da tecnologia da informação da Previdência Social, a fim de obter explicações e providências sobre as dificuldades enfrentadas pelos usuários.
Manutenção dos Sistemas
A Dataprev anunciou que realizará uma manutenção que deixará os sistemas fora do ar a partir desta terça-feira até o próximo domingo, 1º de fevereiro. Essa medida é parte dos esforços para solucionar as questões enfrentadas pelos beneficiários.
Dados de Ressarcimento
Segundo o balanço mais recente do INSS, aproximadamente 4,2 milhões de beneficiários já receberam o ressarcimento, totalizando R$ 2,8 bilhões. No entanto, ainda restam cerca de 850 mil aposentados e pensionistas que podem solicitar a devolução.
Descontos Indevidos
O esquema de descontos indevidos foi exposto pela Operação Sem Desconto, realizada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou fraudes em Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) entre o INSS e entidades associativas, resultando no afastamento de parte da alta cúpula do instituto.
Como Solicitar a Devolução
Os beneficiários podem solicitar o ressarcimento através de diversos canais do INSS: pelo aplicativo ou site Meu INSS, com login no Portal Gov.br; pelo telefone 135, que oferece atendimento gratuito de segunda a sábado, das 7h às 22h; ou em agências dos Correios, que disponibilizam suporte em mais de cinco mil unidades pelo país.
Segunda Etapa do Processo
Após contestar os descontos, o segurado deverá aguardar a resposta da entidade responsável, que tem 15 dias úteis para apresentar documentação que comprove a autorização do beneficiário. Caso não haja resposta, ou se a informação apresentada for considerada insatisfatória, o interessado poderá solicitar a devolução do valor.
Acordo de Pagamento
Para a devolução, o beneficiário deve aderir ao acordo de pagamento, que pode ser realizado também pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou nas agências dos Correios. Vale ressaltar que a central 135 não estará disponível para esta segunda fase do processo.
Fonte: https://www.infomoney.com.br
