Em um documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o governo de Santa Catarina argumentou que a maior parte da população do Estado é branca para justificar a proibição de cotas raciais em universidades. Segundo a Procuradoria Geral do Estado (PGE), 85,1% da população se declara branca, enquanto pretos e pardos somam 18,1%.
Justificativa da PGE
O procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, afirmou que os dados do Censo de 2021 foram utilizados apenas para reforçar a argumentação. Ele enfatizou que a proposta de lei, originada de iniciativa parlamentar, não visa eliminar cotas, mas sim estabelecer critérios que priorizem a condição socioeconômica.
Reação do STF e Suspensão da Lei
O documento foi enviado após o ministro Gilmar Mendes solicitar explicações sobre a nova lei, que foi suspensa temporariamente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A PGE respondeu a um pedido de informações em uma ação direta de inconstitucionalidade movida por organizações como o PSOL e a UNE.
Dados e Políticas Públicas
A PGE defende que Santa Catarina possui um conjunto de políticas públicas para ampliar o acesso à educação superior. Embora o governo afirme que o Estado tem a maior proporção de população branca do país, dados mais recentes do Censo de 2022 indicam que 76,3% da população se declara branca, posicionando Santa Catarina como a segunda maior proporção, atrás do Rio Grande do Sul.
Critérios de Ação Afirmativa
O governo argumenta que a legislação não ignora o combate ao racismo, mas sugere que existem abordagens menos prejudiciais ao princípio da igualdade. A PGE ressalta que a Constituição não obriga a adoção de um único modelo de ação afirmativa.
Programa Universidade Gratuita
O documento também destaca o programa Universidade Gratuita, que oferece financiamento para cursos de graduação com base em critérios socioeconômicos. Segundo o governo, essa política atende a estudantes de baixa renda, provenientes da rede pública.
Critérios de Inclusão
Mendes reforçou que a nova lei não exclui estudantes negros e pardos, mas sim estabelece que as cotas sejam destinadas a quem se enquadra em critérios objetivos relacionados à condição financeira, e não a características étnicas ou fenotípicas.
Fonte: https://www.infomoney.com.br








