Credores do Grupo Fictor entraram com um pedido na Justiça de São Paulo para que outras empresas do conglomerado sejam incluídas no processo de recuperação judicial. O Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, teve acesso a uma ação protocolada nesta segunda-feira, 9, onde a defesa de cerca de 50 credores alega que a Fictor Invest, uma das duas empresas que solicitaram a recuperação, possuía apenas R$ 2.670 em caixa no dia 31 de dezembro.
Contexto do Pedido Judicial
A Fictor ganhou atenção ao tentar adquirir o Banco Master um dia antes de sua liquidação pelo Banco Central. Até o momento, a empresa não se manifestou sobre o pedido. Na semana anterior, duas de suas subsidiárias, a Fictor Invest e a Fictor Holding, solicitaram recuperação judicial devido a dívidas acumuladas de cerca de R$ 4 bilhões.
Demandas dos Credores
Os credores, em sua ação, solicitam que todas as empresas do grupo, incluindo Fictor Agro, Fictor Alimentos, Fictor Energia, Fictor Lab, Fictor Meios de Pagamento, Fictor Asset, Fictor Securitizadora e Fictor Master Assessoria de Investimentos, sejam integradas ao processo de recuperação. O advogado Felipe Gosuen da Silveira, que representa os credores, afirma que o valor em caixa da Fictor Invest é insignificante para uma empresa de tal porte.
Situação Financeira das Empresas
A documentação apresentada indica que os extratos bancários das empresas que solicitaram recuperação judicial mostram saldos zerados nas contas durante o mês de janeiro de 2026. Os credores argumentam que isso sugere uma fragilidade financeira nas companhias que pediram proteção judicial.
Implicações da Solicitação
Os credores alegam que existe uma interconexão significativa entre as empresas do grupo e que a inclusão de todas as entidades é crucial para uma recuperação bem-sucedida. O caso está sob a jurisdição da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo, onde o juiz Adler Batista Oliveira Nobre já concedeu a antecipação dos efeitos da recuperação para as duas empresas solicitantes.
Fonte: https://www.infomoney.com.br








