O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) anunciou o início do processo de pagamento aos investidores com CDBs do Banco Master. Este ressarcimento se inicia dois meses após a liquidação extrajudicial da instituição.
Detalhes do Pagamento
Serão pagos R$ 41 bilhões, representando cerca de um terço do caixa do FGC, que totaliza R$ 120 bilhões. Cada cliente pode receber até R$ 250 mil, seja por CPF ou CNPJ, tornando esta operação a maior liquidação de uma instituição financeira no Brasil.
Quem Tem Direito ao Ressarcimento
Os investidores que têm CDBs do Banco Master foram notificados pelas instituições onde realizaram seus investimentos. Contudo, o ressarcimento não é automático e requer ações por parte do investidor.
Ordem de Pagamento
A ordem de pagamento não prioriza os valores investidos. A regra é simples: quem se cadastrar primeiro receberá antes. Portanto, é essencial que os investidores sigam o processo de registro no aplicativo do FGC.
Correção dos Valores
Os investidores receberão os valores aplicados, corrigidos pelos juros até a data da liquidação, que ocorreu em 18 de novembro. Não haverá correção pela Selic ou pela inflação entre essa data e o pagamento.
Cadastro Necessário
Investidores pessoas físicas devem se cadastrar no aplicativo do FGC, fornecendo informações pessoais e criando uma conta bancária de mesma titularidade. O processo inclui biometria e o envio de documentos específicos.
Orientações para Pessoas Jurídicas
Para empresas, o ressarcimento deve ser solicitado por um responsável através do site do FGC. O pagamento será feito em uma conta vinculada ao CNPJ da empresa, e também serão requeridos documentos e informações adicionais.
Fonte: https://www.infomoney.com.br
