O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudanças significativas no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) que possibilitam ações de socorro a instituições financeiras em dificuldades antes que a liquidação seja decretada pelo Banco Central (BC).
Impacto das Mudanças Recentes
Essas alterações surgem em um contexto de crise, especialmente após a liquidação do grupo Master, que pode representar um impacto de cerca de R$ 50 bilhões ao FGC, o maior registrado até o momento. Desde o início da semana, o FGC iniciou pagamentos a investidores com recursos aplicados em produtos cobertos.
Novas Diretrizes para Atuação do FGC
Com as novas regras, o FGC poderá intervir em casos de 'dificuldade financeira relevante' reconhecida pelo Banco Central, permitindo uma abordagem mais flexível nas operações de assistência. Anteriormente, sua atuação era limitada a situações já decretadas de liquidação.
Mecanismos de Intervenção
Entre os novos mecanismos autorizados estão a mudança de controle da instituição em crise e a transferência de ativos e passivos, como carteiras de crédito, para outras instituições financeiras. Essas medidas visam evitar a interrupção de serviços e minimizar os custos associados a uma possível quebra.
Outras Alterações Relevantes
O CMN também aprovou mudanças no artigo 7º do regulamento, permitindo que o conselho de administração do FGC proponha ajustes nas contribuições das instituições associadas. Essa proposta será analisada pelo Banco Central e decidida pelo CMN.
Antecipação de Contribuições
Para mitigar impactos sobre a liquidez, o FGC poderá antecipar contribuições em até cinco anos e instituir cobranças extraordinárias. Essas medidas são importantes para cobrir eventuais prejuízos e garantir a continuidade das operações do fundo.
Estabilidade e Segurança do Sistema Financeiro
As novas diretrizes visam proporcionar maior estabilidade e solidez ao Sistema Financeiro Nacional, alinhando-se a padrões internacionais. O FGC mantém sua garantia de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, assegurando a proteção de correntistas e investidores em casos de falência.
