Ampliação dos Poderes do FGC para Socorro a Bancos Antes da Liquidação

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudanças significativas no estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) que possibilitam ações de socorro a instituições financeiras em dificuldades antes que a liquidação seja decretada pelo Banco Central (BC).

Impacto das Mudanças Recentes

Essas alterações surgem em um contexto de crise, especialmente após a liquidação do grupo Master, que pode representar um impacto de cerca de R$ 50 bilhões ao FGC, o maior registrado até o momento. Desde o início da semana, o FGC iniciou pagamentos a investidores com recursos aplicados em produtos cobertos.

Novas Diretrizes para Atuação do FGC

Com as novas regras, o FGC poderá intervir em casos de 'dificuldade financeira relevante' reconhecida pelo Banco Central, permitindo uma abordagem mais flexível nas operações de assistência. Anteriormente, sua atuação era limitada a situações já decretadas de liquidação.

Mecanismos de Intervenção

Entre os novos mecanismos autorizados estão a mudança de controle da instituição em crise e a transferência de ativos e passivos, como carteiras de crédito, para outras instituições financeiras. Essas medidas visam evitar a interrupção de serviços e minimizar os custos associados a uma possível quebra.

Outras Alterações Relevantes

O CMN também aprovou mudanças no artigo 7º do regulamento, permitindo que o conselho de administração do FGC proponha ajustes nas contribuições das instituições associadas. Essa proposta será analisada pelo Banco Central e decidida pelo CMN.

Antecipação de Contribuições

Para mitigar impactos sobre a liquidez, o FGC poderá antecipar contribuições em até cinco anos e instituir cobranças extraordinárias. Essas medidas são importantes para cobrir eventuais prejuízos e garantir a continuidade das operações do fundo.

Estabilidade e Segurança do Sistema Financeiro

As novas diretrizes visam proporcionar maior estabilidade e solidez ao Sistema Financeiro Nacional, alinhando-se a padrões internacionais. O FGC mantém sua garantia de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, assegurando a proteção de correntistas e investidores em casos de falência.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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