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Acordo Mercosul–UE Enfrenta Desafios com Exigências e Salvaguardas da União Europeia

O Acordo Mercosul–União Europeia se apresenta como uma oportunidade estratégica para o agronegócio brasileiro, mas sua efetividade está intimamente ligada à capacidade do Brasil de lidar com novas exigências regulatórias e mecanismos unilaterais impostos pela União Europeia.

Análise da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alerta que, sem ajustes institucionais e uma resposta coordenada do governo, os ganhos do acordo podem ser substancialmente reduzidos nos primeiros anos de vigência. A entidade enfatiza que as novas regras europeias podem comprometer o acesso ao mercado.

Regulamento Europeu de Desmatamento

Um dos principais fatores de risco é o Regulamento Europeu de Desmatamento (EUDR), que impõe exigências rigorosas de rastreabilidade, exigindo que os produtos não estejam associados a áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020. Embora não faça parte do texto do acordo, o EUDR se torna uma condição para a obtenção de preferências tarifárias.

Salvaguardas Bilaterais Agrícolas

Outro aspecto crítico é a regulamentação europeia que estabelece salvaguardas bilaterais agrícolas, permitindo a suspensão automática de benefícios tarifários com base em aumentos de importações ou quedas de preços. Isso ocorre sem a necessidade de comprovação de danos graves, o que pode criar uma incerteza maior para os exportadores do Mercosul.

Impacto nas Exportações de Carne Bovina

Simulações iniciais indicam que os ganhos potenciais do acordo para a carne bovina podem ser amplamente diminuídos no primeiro ano. Estima-se que o comércio não aproveitado poderia atingir 105 milhões de euros, representando cerca de 25% do total exportado pelo Brasil ao bloco europeu em 2024.

Mecanismo de Reequilíbrio Econômico

O acordo inclui um mecanismo de reequilíbrio econômico, que permite a adoção de medidas compensatórias caso ações unilaterais da contraparte afetem o valor das concessões negociadas. A CNA considera essa inovação relevante, mas sua efetividade dependerá da capacidade técnica e política do Brasil para utilizá-la.

Histórico de Negociações

Assinado em 17 de janeiro de 2026, após mais de duas décadas de negociações iniciadas em 1999, o acordo abrange 30 capítulos, tratando de temas como comércio de bens e serviços, compras governamentais, barreiras técnicas e sanitárias, e desenvolvimento sustentável.

Impacto nas Exportações do Agronegócio Brasileiro

Em 2025, a União Europeia foi o segundo maior destino das exportações do agronegócio brasileiro, representando 14,9% do total. A arquitetura tarifária prevê uma abertura gradual, com a UE eliminando tarifas para 93% de suas linhas tarifárias em até dez anos.

Produtos Sensíveis e Quotas Tarifárias

Para produtos sensíveis, o acordo estabelece quotas tarifárias que permitem a entrada de volumes limitados com tarifas reduzidas ou isentas, enquanto mantém alíquotas elevadas para volumes adicionais. Exemplos incluem a carne bovina, carne de frango e etanol, que terão acesso controlado.

Fonte: https://www.infomoney.com.br

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