A Constituição Política do Império do Brasil, outorgada em 25 de março de 1824 por Dom Pedro I, representa um dos documentos mais importantes da história brasileira. Como a primeira carta magna do país, ela não apenas estabeleceu as bases jurídicas do recém-fundado Império, mas também definiu a estrutura de poder que vigoraria por 65 anos, tornando-se a constituição mais longeva do Brasil. Nascida de uma crise política e marcada por um forte caráter centralizador, suas características, como o inovador Poder Moderador e o restritivo voto censitário, moldaram profundamente a trajetória política e social da nação.

Do Projeto da ‘Mandioca’ à Imposição Imperial
O caminho até a Constituição de 1824 foi turbulento. Após a Independência, foi instalada em 1823 uma Assembleia Constituinte com o objetivo de elaborar a primeira constituição do país. O projeto que surgiu dessa assembleia, apelidado de “Constituição da Mandioca”, refletia os interesses da elite agrária e propunha limitar significativamente os poderes do imperador, submetendo-o ao Legislativo. O critério de voto era baseado na posse de terras e na produção de farinha de mandioca, daí o seu nome popular.
Insatisfeito com a tentativa de restringir sua autoridade, Dom Pedro I, em um ato de força conhecido como a “Noite da Agonia”, dissolveu a Assembleia Constituinte em novembro de 1823. Em seguida, convocou um Conselho de Estado de sua confiança para redigir um novo texto, que foi imposto (outorgado) ao país no ano seguinte. Esse evento marcou a prevalência do poder do monarca sobre os representantes eleitos, definindo o tom autoritário e centralizador da nova constituição.
As Principais Características da Constituição de 1824
A Constituição de 1824 era um documento complexo que mesclava ideias liberais com uma estrutura de poder altamente centralizada. Suas principais características eram:
- Forma de Governo: Estabeleceu uma Monarquia Constitucional, Hereditária e Representativa.
- Estado Unitário: O poder era centralizado no Rio de Janeiro, com as províncias sendo governadas por presidentes nomeados pelo imperador, sem grande autonomia política.
- Religião Oficial: O Catolicismo Apostólico Romano foi declarado a religião oficial do Estado. Outras religiões eram permitidas, mas seus cultos deveriam ser realizados em âmbito doméstico, sem manifestações públicas. O Estado, através do regime do Padroado, também exercia controle sobre a Igreja.
O Poder Moderador: A Chave da Centralização
A característica mais notável e controversa da Constituição de 1824 foi a criação de um quarto poder: o Poder Moderador. Considerado a “chave de toda a organização política”, ele era exercido exclusivamente pelo Imperador e se sobrepunha aos outros três poderes tradicionais (Executivo, Legislativo e Judiciário). Essa inovação, inspirada no pensamento do filósofo francês Benjamin Constant, mas adaptada para fortalecer a figura do monarca, conferia a D. Pedro I e a seus sucessores uma autoridade quase absoluta.
Com o Poder Moderador, o imperador podia:
- Dissolver a Câmara dos Deputados;
- Nomear e demitir ministros de Estado;
- Nomear senadores vitalícios;
- Suspender magistrados;
- Aprovar ou vetar as decisões do Legislativo.
Na prática, o Poder Moderador permitia que o monarca atuasse como um árbitro supremo da nação, garantindo a estabilidade política e a unidade do Império sob seu controle direto. Contudo, foi também o principal instrumento do autoritarismo imperial, gerando inúmeros conflitos políticos ao longo do Primeiro e do Segundo Reinado.
Direitos e Cidadania: Quem Podia Votar?
A Constituição de 1824 foi pioneira ao incluir uma lista de direitos e garantias individuais, como liberdade, segurança e propriedade. No entanto, o conceito de cidadania era extremamente restrito. O direito ao voto era definido pelo sistema de voto censitário, ou seja, condicionado à renda anual do cidadão.
O sistema era dividido em dois níveis:
- Eleitores de Paróquia: Para votar nas eleições primárias, era preciso ser homem, livre, maior de 25 anos e ter uma renda anual mínima de 100 mil réis.
- Eleitores de Província: Para se candidatar a deputado, a exigência de renda era de 400 mil réis anuais, e para senador, 800 mil réis.
Este critério excluía da vida política a esmagadora maioria da população, incluindo mulheres, pessoas escravizadas, libertos e homens livres pobres, garantindo que o poder permanecesse concentrado nas mãos da elite agrária e econômica do Império.
Legado e Vigência: A Coluna Vertebral do Império
Apesar de seu caráter autoritário e excludente, a Constituição de 1824 foi a espinha dorsal que sustentou o Império do Brasil por 65 anos. Sua longa vigência garantiu uma estabilidade institucional notável, especialmente quando comparada à fragmentação e às guerras civis que marcaram as repúblicas vizinhas na América do Sul. A centralização do poder, embora criticada, foi fundamental para manter a unidade de um território vasto e diverso.
O legado da Constituição de 1824 é, portanto, ambíguo. Por um lado, consolidou o Estado brasileiro e inaugurou o constitucionalismo no país. Por outro, reforçou estruturas sociais desiguais e um sistema político de pouca participação popular, cujas tensões culminariam na Proclamação da República em 1889.
