A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), posicionou-se contra o pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Voto da Ministra e Julgamento Virtual
O voto da ministra foi realizado na última sexta-feira (6), durante a abertura do julgamento virtual que decidirá sobre a validade da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) para os inativos. A conclusão do julgamento está prevista para a próxima sexta-feira (13).
Recurso e Decisão da Justiça Federal
O plenário virtual do Supremo analisa um recurso do INSS que visa reverter uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, a qual garantiu a paridade entre servidores ativos e inativos, permitindo a gratificação para aposentados.
Lei 13.324/2016 e Pontuação de Desempenho
A discussão envolve a Lei 13.324/2016, que alterou a pontuação mínima da avaliação de desempenho dos servidores ativos de 30 para 70 pontos, sem considerar o resultado da avaliação. Essa mudança é um ponto central no debate sobre a extensão da gratificação aos aposentados.
Posição da Ministra sobre a Gratificação
Ao emitir seu voto, Cármen Lúcia argumentou que a mudança na pontuação de desempenho não justifica o pagamento da gratificação a inativos. Ela também declarou que os valores já recebidos não precisam ser devolvidos.
Alegações do INSS
O INSS recorreu ao Supremo, afirmando que a gratificação não pode ser incorporada a aposentadorias e pensões. A discussão sobre a natureza da gratificação e sua aplicabilidade continua a ser um tema de relevância no julgamento.
Encerramento do Julgamento Virtual
O julgamento virtual está programado para ser concluído às 23h59 da próxima sexta-feira (13), ainda faltando os votos de dez ministros.








