A Lei Geral do Licenciamento Ambiental, que altera significativamente o processo de concessão de licenças, entrou em vigor nesta quarta-feira, após 180 dias da sanção com vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O Congresso Nacional, ao derrubar os vetos, permitiu a restauração de dispositivos que simplificam o processo e restringem exigências anteriores.
Principais Mudanças na Nova Lei
A nova legislação introduz diversas alterações que afetam diretamente o licenciamento ambiental. Dentre elas, a possibilidade de utilização da Licença Ambiental Simplificada (LAC) para empreendimentos de médio impacto, permitindo que estados e municípios apliquem seus próprios critérios.
Liberdade para Estados e Municípios
Com a nova lei, cada ente federativo ganha a autonomia para definir regras específicas sobre porte do empreendimento e modalidades de licença, o que pode levar a disparidades nas exigências de licenciamento entre diferentes regiões do país.
Impactos Ambientais e Críticas
As mudanças geraram preocupações entre ambientalistas e organizações da sociedade civil, que alertam para o risco de um retrocesso na proteção ambiental. A flexibilização das normas pode resultar em consequências graves para a biodiversidade e a saúde pública.
Aumento do Risco de Desmatamento
A nova legislação também afrouxa as proteções da Mata Atlântica, permitindo a supressão de vegetação nativa em projetos com menos condicionantes, o que levanta preocupações sobre o aumento do desmatamento em áreas sensíveis.
Consulta a Povos Indígenas e Quilombolas
Outro ponto crítico é a restrição na consulta a povos indígenas e comunidades quilombolas, onde a atuação das instituições responsáveis perde amplitude, reduzindo as consultas que deveriam ser livres e informadas.
Responsabilidade das Instituições Financeiras
Além disso, a nova lei diminui a responsabilidade das instituições financeiras em verificar se os projetos financiados cumprem as normas ambientais, o que pode resultar em uma concessão de crédito menos rigorosa em relação à conformidade ambiental.
Fonte: https://www.infomoney.com.br







