O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o dia 13 de fevereiro o início do julgamento que irá determinar se a Lei de Anistia é aplicável a casos de ocultação de cadáveres durante a ditadura militar.
Contexto do Julgamento
A Corte irá deliberar sobre o alcance da lei, que anistiou crimes cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. A decisão será realizada no plenário virtual da Corte.
Entendimento da Corte Interamericana
De acordo com a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o desaparecimento forçado deve ser considerado um crime permanente, o que implica que não pode ser coberto pela anistia. O STF levará esse entendimento em conta ao decidir sobre a aplicação da Lei de Anistia.
Caso em Análise
O processo que motivou essa discussão se refere a uma denúncia apresentada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os militares do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura (já falecido). Eles são acusados de ocultação de cadáver e homicídio relacionados à Guerrilha do Araguaia.
Recurso em Análise
Os ministros do STF vão avaliar um recurso que visa derrubar a decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia do MPF. Essa decisão anterior foi baseada em um entendimento do STF de 2010, que validou a aplicação ampla da Lei de Anistia.







