A Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República decidiu, nesta segunda-feira, que o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, pode voltar a exercer a advocacia sem a necessidade de cumprir quarentena. Contudo, a comissão impôs restrições à atuação de Lewandowski em órgãos vinculados ao ministério por um período de seis meses.
Condições da Decisão da Comissão de Ética
Lewandowski solicitou a deliberação após sua saída do ministério, onde atuou de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025. A relatora do processo, conselheira Vera Karam de Chueiri, concluiu que não havia conflito de interesses, permitindo assim o retorno imediato à advocacia, mas com a imposição de uma série de restrições.
Vedações Estabelecidas
As vedações determinadas pela CEP incluem a proibição de Lewandowski intervir em favor de interesses privados perante o Ministério da Justiça e suas entidades vinculadas, além de atuar em processos administrativos ou judiciais que envolvam matérias ou informações a que teve acesso durante seu exercício funcional. Essas restrições visam evitar qualquer conflito de interesse durante o período de seis meses.
Fonte: https://www.infomoney.com.br
