Lei do Devedor Contumaz e a Nova Abordagem contra Crimes Tributários no Brasil

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciou a implementação da lei complementar do devedor contumaz, que permitirá a prisão de indivíduos envolvidos em crimes tributários no Brasil. Durante um pronunciamento, ele fez uma analogia com Al Capone, o famoso gângster americano condenado por sonegação de impostos em 1931.

Objetivos da Lei do Devedor Contumaz

A nova legislação visa coibir a atuação de criminosos que praticam sonegação fiscal, proporcionando ao Fisco brasileiro ferramentas mais eficazes para lidar com esses casos. Barreirinhas destacou que 'finalmente poderemos ter Al Capones no Brasil', referindo-se à possibilidade de punir severamente os infratores.

Alterações no Processo Tributário

Com a nova lei, o rito do contencioso tributário será alterado para um modelo sumário, eliminando a necessidade de passar pelo Carf. As instâncias de julgamento agora ocorrerão dentro da própria Receita Federal, simplificando o processo para casos de devedores contumazes.

Impacto no Setor de Combustíveis e Cigarros

Barreirinhas mencionou operações recentes da Receita Federal, como a Carbono Oculto, que evidenciam os danos causados por devedores contumazes, especialmente no setor de combustíveis. Além disso, destacou que, no setor de cigarros, empresas regulares acumulam dívidas significativas, enquanto as devedoras persistem em suas atividades, beneficiando-se de liminares judiciais.

Consequências da Nova Legislação

A lei do devedor contumaz proíbe o parcelamento de dívidas tributárias para aqueles que se enquadram como devedores contumazes, intensificando a pressão sobre esses contribuintes. A expectativa é de que essa abordagem rigorosa promova uma maior arrecadação e justiça fiscal no país.

Fonte: https://www.infomoney.com.br

Compartilhe esse artigo:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Edit Template

Copyright todo o material aqui produzido é de uso exclusivo do site EBand, não tendo nós nenhum tipo de vínculo com o site band.com.br

© 2025 Portal EBand Todo e qualquer material é proibido a cópia sem a autorização.