O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas significativas nas licitações que selecionaram as empresas responsáveis pela COP30, realizada em Belém. As irregularidades incluem sobrepreços que chegam a 1.000% em comparação aos valores de mercado.
Notificações e Recomendações do TCU
O TCU notificará a Secretaria Extraordinária para a COP30 (Secop) sobre as falhas encontradas, recomendando a adoção de medidas internas para prevenir a repetição de situações semelhantes em futuras contratações, especialmente em arranjos de cooperação internacional.
Análise do Relatório do TCU
O relatório do ministro Bruno Dantas, relator do caso, destaca evidências de sobrepreços, especialmente em itens como mobiliário. Ele menciona indícios de abuso da posição dominante e violação dos princípios da economicidade e moralidade administrativa.
Contratos e Empresas Envolvidas
O TCU analisa contratos com o Consórcio Pronto RG e a DMDL Ltda, responsáveis por diferentes áreas da COP30. As licitações foram conduzidas pela Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI), que colaborou com a Secop.
Resposta da Secretaria Extraordinária
Em nota, a Secop defende que o julgamento do TCU não aponta irregularidades e se compromete a atender às recomendações, reafirmando seu compromisso com a legalidade e a transparência.
Denúncia e Indícios de Superfaturamento
A denúncia inicial, feita por parlamentares da oposição, menciona indícios de subsídio cruzado e superfaturamento, com descontos de 50% em licitações e revendas a preços inflacionados.
Considerações Finais do TCU
A Unidade de Auditoria Especializada em Contratações do TCU considerou as justificativas da OEI frágeis, afirmando que os elevados custos logísticos não justificam disparidades de preços de até 1.000%.
Fonte: https://www.infomoney.com.br
