Delegados da Polícia Federal (PF) expressaram preocupações significativas em relação ao andamento do inquérito sobre o caso Master, destacando indícios de que suas prerrogativas estão sendo indevidamente prejudicadas.
Preocupações dos Delegados
Em uma nota divulgada, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal enfatizou um cenário 'manifestamente atípico' na investigação sob a relatoria do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Legítima Perplexidade Institucional
Os delegados expressaram que essa situação gera 'legítima perplexidade institucional' e que é crucial restabelecer uma atuação harmônica e cooperativa entre a PF e o STF, dentro dos limites do ordenamento jurídico.
Procedimentos da Investigação
Os delegados criticaram as determinações de acareações e os prazos curtos para buscas e apreensões, afirmando que essas ações ocorrem sem respeitar o planejamento investigativo da autoridade policial.
Acareações e Mal-estar
Em dezembro, foi marcada uma acareação envolvendo o Banco Central e o proprietário do Master, Daniel Vorcaro, mas o representante do BC foi dispensado. Além disso, Toffoli expressou descontentamento com a PF, citando 'inércia' na abertura da segunda fase da Operação Compliance Zero.
Diretrizes sobre Peritos
A nota também menciona decisões sobre o encaminhamento de materiais para 'outros órgãos' e a seleção de peritos para exames dos objetos apreendidos, referindo-se a diversas decisões do ministro Toffoli.
A Escolha de Peritos
A ADPF apontou que a designação de peritos, em vez de ser feita por escolha pessoal ou nominal, é realizada de maneira que fere as prerrogativas da classe, comprometendo a investigação criminal.
Importância das Prerrogativas dos Delegados
Os delegados afirmaram que a situação atual afronta as prerrogativas legalmente conferidas a eles, necessárias para uma condução técnica e eficiente das investigações.
Condução da Investigação Criminal
O grupo reiterou que a condução da investigação criminal deve permanecer sob a responsabilidade dos delegados, enquanto ao STF cabe o exercício da jurisdição constitucional.
Fonte: https://www.infomoney.com.br
