O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) inicia o processo de ressarcimento ao 1,6 milhão de investidores do Banco Master, liquidado pelo Banco Central. O pagamento se inicia dois meses após a liquidação extrajudicial, e o FGC é responsável por ressarcir os credores, respeitando um limite de R$ 250 mil.
Regras do FGC
O valor máximo coberto pelo FGC é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro. Este limite se aplica à soma dos produtos garantidos pelo FGC que o investidor possui dentro de uma mesma instituição.
Exemplo de Cobertura
Por exemplo, se um investidor possui R$ 200 mil em conta corrente e R$ 200 mil em CDBs no mesmo banco, em caso de intervenção, a cobertura total será de R$ 250 mil, não importando o valor individual de cada produto.
Conceito de Conglomerado Financeiro
Conglomerado financeiro refere-se a instituições pertencentes ao mesmo grupo. Se um investidor tem R$ 150 mil em um CDB de um banco e R$ 200 mil em CDBs do mesmo grupo, a cobertura do FGC será limitada a R$ 250 mil.
Cobertura por CPF e CNPJ
O teto de R$ 250 mil se aplica separadamente a CPF e CNPJ. Assim, se um investidor tem R$ 250 mil como pessoa física e R$ 250 mil como pessoa jurídica, o FGC garantirá R$ 250 mil para cada um.
Limite de Quatro Anos
Desde 2017, existe uma regra adicional que estabelece um limite de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ a cada quatro anos. Caso um investidor receba uma garantia do FGC, esse valor conta para o limite total durante o período.
Contagem do Período
O período de quatro anos começa a contar após a primeira garantia recebida. Se nenhuma outra instituição quebrar nesse tempo, após quatro anos, a proteção volta a ser de R$ 1 milhão.
Fonte: https://www.infomoney.com.br
