A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deram um passo significativo na implementação da nova Reforma Tributária do consumo. Na última terça-feira, dia 23 de dezembro, foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que define mecanismos para que os contribuintes possam se adaptar gradualmente às novas obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A reforma entrará em vigor em 2026, marcando um novo capítulo na tributação do consumo no Brasil.

Mecanismos de Adaptação
O Ato Conjunto estabelece que os regulamentos do IBS e da CBS, ainda em elaboração, devem atender a três aspectos fundamentais. Primeiramente, devem integrar documentos fiscais já existentes, minimizando o esforço de adaptação por parte dos contribuintes. Além disso, os novos documentos a serem criados pela regulamentação já estão definidos, proporcionando clareza e previsibilidade. Por último, os contribuintes terão um período de três meses, a contar da publicação dos regulamentos, para adaptação sem a necessidade de recolher os tributos ou enfrentar penalidades.
Essa abordagem educativa visa transformar 2026 em um ano de aprendizado e teste para todos os envolvidos, incluindo as administrações tributárias. O objetivo é garantir uma transição operacionalmente segura e juridicamente previsível, conferindo maior segurança jurídica aos contribuintes. Durante este período inicial, a ênfase estará em ajustes dos sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo tributário.
Período Educativo e Segurança Jurídica
O ato conjunto especifica que, até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos, não haverá penalidades para o não preenchimento dos campos específicos dos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos. Essa medida assegura que a transição para o novo sistema seja feita de maneira suave e sem pressões excessivas sobre os contribuintes.
O período educativo é visto como uma oportunidade para que todos os envolvidos testem e aprimorem as novas obrigações, evitando mudanças bruscas e garantindo uma implementação gradual e eficaz do novo sistema tributário. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já haviam publicado orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS, prevista para 1º de janeiro de 2026, e agora reforçam o compromisso com uma transição transparente e antecipada.
Novos Documentos e Competências
O Ato Conjunto também define o conjunto de novos documentos fiscais que serão instituídos pelos regulamentos do IBS e da CBS, como a Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Além disso, o ato preserva as competências dos comitês gestores do Simples Nacional e da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, garantindo que cada órgão continue a definir as matérias sob suas respectivas jurisdições.
Essas medidas reforçam o compromisso das administrações tributárias com uma implementação cooperativa e gradual da Reforma Tributária do consumo. A iniciativa busca assegurar previsibilidade, segurança jurídica e tempo adequado de adaptação para os contribuintes, em alinhamento com os princípios constitucionais de simplicidade, transparência e cooperação.
Compromisso com a Transição Suave
A publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1 reflete o compromisso das autoridades tributárias com uma transição responsável e bem planejada para o novo sistema tributário. O foco está em garantir que a mudança ocorra de maneira suave, respeitando o tempo necessário para adaptação dos contribuintes e das administrações tributárias.
A iniciativa está em sintonia com os princípios constitucionais de simplicidade, transparência e cooperação, tanto entre as administrações tributárias dos diferentes entes federativos quanto entre estas e a sociedade civil. Com essas diretrizes, espera-se que a Reforma Tributária do consumo seja implementada de forma eficiente e sem sobressaltos, beneficiando tanto o governo quanto os cidadãos.
O período educativo é visto como uma oportunidade para que todos os envolvidos testem e aprimorem as novas obrigações, evitando mudanças bruscas e garantindo uma implementação gradual e eficaz do novo sistema tributário.
Fonte: www.gov.br
